Sem Copa Verde

Vendida como a capital da floresta, Manaus acumula decepções com as obras, que já mataram três operários e não trazem retorno para os moradores; além disso, pode decepcionar os visitantes com as marcas da degradação urbana e da desigualdade social

Por Elaíze Farias

Palafitas do Igarapé de Educandos

A arena de futebol custou aos cofres públicos mais de R$ 600 milhões e ninguém sabe o que será dela depois; a reforma do porto consumiu R$ 71 milhões de recursos federais  (via DNIT) e teve o processo de licitação contestado – as obras foram há pouco retomadas mas ainda não se sabe o porto estará pronto antes da Copa. As obras do aeroporto internacional Eduardo Gomes soterraram um curso d’água e desmataram um área protegida da capital amazonense. Os centros de treinamento – dois – não têm data para abertura.

Quando Manaus foi escolhida para sediar quatro jogos da Copa, a decisão foi saudada pela imprensa local e por políticos e um clima de euforia reinou na cidade. Uma lista de projetos que fariam parte “do legado da Copa” entrou nas agendas de discussão dos gestores públicos e passou a pautar reportagens e debates: obras de mobilidade urbana, incremento da rede hoteleira, revitalização de áreas degradadas, melhorias no transporte público. Até mesmo um projeto de geração de energia solar, que seria instalado no entorno da Arena da Amazônia, foi previsto no pacote. Continuar lendo

Ecologia e Desenvolvimento, Leis Ambientais e o Código Florestal

Algumas considerações acerca da trajetória das leis ambientais no Brasil e a proposta referente à reformulação do Código Florestal

por Ecirio Barreto

Neste ensaio é debatida a criação do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que reconhece o meio ambiente como patrimônio público que todos devem cuidar. Por conseguinte, analisando o contexto atual das leis ambientais no Brasil, é feito um debate específico sobre a proposta do novo Código Florestal brasileiro, no qual primeiramente para entender a sua atual situação é realizada uma periodização que aborda sobre a criação do primeiro Código Florestal, os fatores que levaram para sua reformulação até chegar ao debate atual.

Antigamente, debater sobre questões relacionadas às leis ambientais era especificamente restrito, cabível apenas aos profissionais especializados no campo das leis. No entanto, com as transformações que foram acontecendo referentes ao meio ambiente, a legislação ambiental tornou-se pauta presente na sociedade brasileira. No Brasil, a participação da população no processo decisório referente à elaboração e implantação de leis ambientais ainda é recente. Devido a isso, a partir da criação e instituição da Política Nacional do Meio Ambiente e do Artigo 225, o meio ambiente tornou-se oficialmente tratado como patrimônio público. Isso culminou, devido à necessidade de ministrar os recursos naturais existentes e de tentar garantir a sua preservação para as gerações futuras. Agora, no início do século XXI, a questão do debate sobre a reformulação e criação de leis ambientais vem novamente à tona. E a pauta da vez é sobre a proposta de reformulação do novo Código Florestal brasileiro. Continuar lendo