Ecologia e Desenvolvimento, Leis Ambientais e o Código Florestal

Algumas considerações acerca da trajetória das leis ambientais no Brasil e a proposta referente à reformulação do Código Florestal

por Ecirio Barreto

Neste ensaio é debatida a criação do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que reconhece o meio ambiente como patrimônio público que todos devem cuidar. Por conseguinte, analisando o contexto atual das leis ambientais no Brasil, é feito um debate específico sobre a proposta do novo Código Florestal brasileiro, no qual primeiramente para entender a sua atual situação é realizada uma periodização que aborda sobre a criação do primeiro Código Florestal, os fatores que levaram para sua reformulação até chegar ao debate atual.

Antigamente, debater sobre questões relacionadas às leis ambientais era especificamente restrito, cabível apenas aos profissionais especializados no campo das leis. No entanto, com as transformações que foram acontecendo referentes ao meio ambiente, a legislação ambiental tornou-se pauta presente na sociedade brasileira. No Brasil, a participação da população no processo decisório referente à elaboração e implantação de leis ambientais ainda é recente. Devido a isso, a partir da criação e instituição da Política Nacional do Meio Ambiente e do Artigo 225, o meio ambiente tornou-se oficialmente tratado como patrimônio público. Isso culminou, devido à necessidade de ministrar os recursos naturais existentes e de tentar garantir a sua preservação para as gerações futuras. Agora, no início do século XXI, a questão do debate sobre a reformulação e criação de leis ambientais vem novamente à tona. E a pauta da vez é sobre a proposta de reformulação do novo Código Florestal brasileiro. Continuar lendo

Ambiente: que é o “vilão”?

Nem sempre as embalagens plásticas são as mais nocivas. Identificação (e substituições) exigem levar em conta cada aspecto envolvidos na produção, pós-consumo e impacto social

Nem sempre as embalagens plásticas são as mais nocivas. Identificação (e substituições) exigem levar em conta cada aspecto envolvidos na produção, pós-consumo e impacto social

Por Thaís Herrero

Vidro, plástico, plástico biodegradável, papel, papel reciclado, alumínio. Nas prateleiras do supermercado apresentam-se os mais diversos tipos de embalagens, muitas vezes para o mesmo tipo de produto. Enquanto passeia com o carrinho e olha a lista de compras, você, consumidor, depara-se com a questão: como escolher a de menor impacto ambiental? Há poucas informações claras e diretas nos rótulos e você não tem a menor informação do que aconteceu com aquele material antes de ele chegar a suas mãos. Também não tem controle do destino final ao jogá-lo no cesto do lixo – mesmo que reciclável. Continuar lendo

Após obras de Belo Monte, Altamira enfrenta insegurança e alta de preços

Terra Indígena do povo Arara da Volta Grande do Xingu, que vive na "área de influência" de Belo Monte.

Terra Indígena do povo Arara da Volta Grande do Xingu, que vive na "área de influência" de Belo Monte.

Lunaé Parracho
Especial de Altamira (PA)

 

Em 3 de Janeiro, foi publicada do Diário Oficial, pela ANEEL, a última desapropriação de terras para a construção de Belo Monte, uma declaração de utilidade pública para uma área 282,3 mil hectares no Pará. A declaração foi solicitada pela Norte Energia, empresa responsável pelo empreendimento, que na prática ficou autorizada a remover e “reassentar” ribeirinhos, índios e moradores de Altamira. Este é considerado um dos pontos mais polêmicos no projeto da usina, com o cadastro de famílias instaladas em áreas de interesse dos empreendedores sendo feito sem o devido esclarecimento da população local. Continuar lendo