A Constituição Federal (art. 51 do ADCT) e a do estado do Pará (art. 15) determinaram a revisão da legalidade das titulações de terras realizadas a partir da metade do século passado, permitindo o combate à grilagem. Passadas duas décadas, nem o Congresso Nacional nem o estado do Pará cumpriram suas obrigações
por Girolamo Domenico Treccani

Residência de ribeirinhos no Amazonas
A apropriação de terras públicas na Amazônia continua uma realidade na qual milhões de hectares estão ilegalmente ocupados e matriculados. Na ausência de uma definição jurídica, adotaremos a seguinte: grilagem é “toda ação ilegal que objetiva a transferência de terras públicas para o patrimônio de terceiros”.1
O poder público pode atestar se alguém recebeu um título, mas não há estatísticas sistematizadas das informações sobre quantas e quais terras foram incorporadas ao patrimônio público; quantos títulos foram expedidos a particulares; para quem; qual seu tamanho; ou onde ficam as áreas que se incorporaram ao patrimônio particular. E o mais grave é a desconexão entre os papéis (documentos) e o que existe no chão. Continuar lendo