Na formação do geógrafo é importante garantir a capacitação profissional para trabalhar em empresas de consultoria, na elaboração de planos de uso e ocupação do solo, na emissão de pareceres técnicos e em projetos específicos na área ambiental para elaboração de Estudos e Relatórios de Impactos Ambientais (EIAs e RIMAs), já que há uma demanda para tal, tanto na esfera privada, quanto nas diversas esferas governamentais. Além disso, a formação deve garantir a capacitação para o exercício da profissão de geógrafo, de acordo com a regulamentação dada pelo decreto nº 85.138 de 15/9/1980 e Lei Federal nº 6.664 de 26/6/1979, que estabelecem para os geógrafos as seguintes atividades e atribuições:
|
a) reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisa de caráter físico-geográfico, biogeográfico, antropogeográfico e geoeconômico e as realizadas nos campos gerais e especiais da Geografia que se fizerem necessárias: |
b) na delimitação e caracterização de regiões e sub-regiões geográficas, naturais e zonas geoeconômicas, para fins de planejamento e organização sócio-espacial; |
c) no equacionamento e solução, em escala nacional, regional e local atinentes aos recursos naturais; |
d) na interpretação das condições hidrográficas das bacias fluviais; |
e) no zoneamento geo-humano, com vistas aos planejamentos geral e regional; |
f) na pesquisa de mercado e intercâmbio comercial em escalas regional e inter-regional; |
g) na caracterização ecológica e etnológica da paisagem geográfica e problemas conexos; |
h) na política de povoamento, migração interna, imigração e colonização de regiões novas ou de revalorização de regiões de velho povoamento; |
i) no estudo físico-cultural dos setores geoeconômicos destinados ao planejamento da produção; |
j) na estruturação e restruturação dos sistemas de circulação; |
k) no estudo e planejamento de bases físicas e geoeconômicas dos núcleos urbanos e rurais; |
l) no aproveitamento, desenvolvimento e preservação de recursos naturais; |
m) no levantamento e mapeamento destinados à solução dos problemas regionais; e |
n) na divisão administrativa da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. |
|
Pela Legislação em vigor, os bacharéis em Geografia estão incluídos no sistema CONFEA-CREAs. Também convém destacar que muitas empresas públicas e privadas contam em seus quadros com cargo e carreira de geógrafos, além de Prefeituras Municipais, Governos e Empresas Estaduais, IBGE, IBAMA, EMBRAPA e Institutos Federais. No Estado de São Paulo, destacam-se a Secretaria de Meio Ambiente, Emplasa, Cepam, Instituto Geográfico e Cartográfico, Instituto Florestal, Instituto Agronômico de Campinas, Condephaat, empresas de consultoria, organizações não-governamentais, Secretarias da Cultura e de Planejamento, entre outros. No Muncípio de São Paulo, pode-se assinalar as Secretarias da Cultura e do Verde e Meio Ambiente.
Fonte: http://www.ige.unicamp.br/site/htm/03_01_06_02.php
Curtir isso:
Curtir Carregando...